Você sabe o que é POLIAFETIVIDADE e quais são as suas implicações jurídicas?

poliafetividade

O escritor Gabriel Garcia Marquez já havia cantado a pedra: “É possível estar apaixonado por várias pessoas ao mesmo tempo, e por todas com a mesma dor, sem trair nenhuma”.

Alguns dias atrás, assisti em uma rede de televisão jovem uma família diferente, duas mulheres mantinham uma relação com um músico e uma dessas mulheres, preservava ainda um relacionamento com outro homem. Uma relação, digamos, um pouco diferente, mas não podemos negar, uma família.

Vou começar esclarecendo alguns pontos, você pode ter ficado confuso. O poliamor, ou, como também é chamado, a poliafetividade, não se trata apenas de sexo, os integrantes têm um relacionamento profundo, nos quais estão estabelecidas regras de estrutura familiar.

O poliamor pode até chocar a sua vovozinha, mas os estudiosos do Direito devem olhar para essa relação com outros olhos: o de uma nova estrutura familiar. Recentemente, inclusive, já houve alguns registros de união estável por mais de duas pessoas, oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva.

A discussão é muito importante porque reconhecer as famílias poliafetivas como entidade familiar possibilitará uma série de direitos aos indivíduos que optaram por esse tipo de relacionamento. O reconhecimento gera reflexos em questões sucessórias, alimentos, casamento, dentre tantos outros.

Você pode até não concordar, mas deve começar a pensar no assunto, já que as leis, assim como o pensamento, deve estar em constante evolução. Esse amor, digamos, ainda resta inclassificável aos olhos da lei, com direitos ainda escassos, mas, agora se me permite, parafraseando Anaïs Nin, a única anormalidade é a incapacidade de amar.

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