✔️Viagem NACIONAL:
Criança poderá viajar desacompanhada dos pais e sem autorização judicial quando:
✅ tratar-se de comarca contígua a da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
✅ quando a criança estiver acompanhada de ascendentes ou colaterais até 3º grau, desde que maiores e comprovado por documento o parentesco;
✅ quando a criança estiver acompanhada de qualquer pessoa maior de idade, desde que esteja autorizada pelos pais ou responsáveis.
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