Resumo: O presente artigo apresenta o tema abandono afetivo do ponto de vista jurídico e suas consequências na vida do menor, segundo relatos da psiquiatria.
O cuidado moral e o afetivo são as principais tarefas dos pais na construção da personalidade e caráter de seus filhos. Ao filho que não puder dispor desse tipo de atenção poderá ser fixada uma reparação civil pelo dano moral. As relações familiares geram vínculos preciosos e importantes na vida de qualquer individuo saudável. Essas relações vão definir como esse individuo irá lidar com os seus pares e a forma como irá se relacionar dentro da sociedade.
As consequências negativas para a criança em formação quando suprimida desse vínculo de afeto e aprendizado com seus pais, já são vistas nas primeiras interações que eles estabelecem em seu meio social, sobretudo o escolar. As bases emocionais e os valores morais são adquiridos durante a infância, os quais derivam sobretudo da relação pais e filhos e da família extensiva (avós, tios e etc).
O psicanalista e pediatra D. W. Winnicott (1896-1971) foi um dos grandes propagadores da importância tanto do vínculo materno quanto do paterno colocando a figura do pai como central para os processos de maturação. Termo cunhado pelo próprio que envolve tanto o crescimento físico como um crescimento emocional saudável capaz de brincar e interagir adequadamente na infância formando indivíduos que consigam lidar com a realidade de uma forma positiva e madura.
Mais atualmente, diversos estudos de neuroimagem mostram que crianças vítimas de trauma como a privação de afeto aqui descrita estão mais propensos ao desenvolvimento de psicopatologia, transtornos de personalidade e abuso de substância. Portanto, essa falta de suprimento afetivo tão precoce é responsável por uma série de sofrimentos e dificuldades na vida futura dessas pessoas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra que às crianças e adolescentes devem ser asseguradas todas as oportunidades necessárias para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, colocando-as a salvo de qualquer forma de negligência e opressão.
Recentemente, o Tribunal do Estado de Santa Catarina condenou um pai que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse genitor sabia da existência da sua filha, contudo nunca se interessou em conviver com ela ou dar-lhe cuidado e assistência.
Importante destacar o projeto de lei do Senado (PLS 470/2013), o chamado Estatuto das Famílias, apresentado pelo IBDFAM, que contempla a possibilidade de reparação por abandono afetivo. Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 700 do Senado busca regular o abandono afetivo e a assistência afetiva.
Em suma, o Direito não pode ser negligente, precisa por a salvo o interesse dessas crianças e adolescentes, buscando ampliar visões, sendo instrumento de adequação do Direito de família ao atual contexto social. Logo, os pais que não se importam com a integridade psicológica dos filhos e com os danos causados a sua personalidade têm o dever de indenizá-los.
* texto escrito pelos autores: Bruno Raffa Ramos, médico psiquiatra, especialista em Psiquiatria da Infância e adolescência e Raquel Tedesco, advogada de Direito de família.
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