Quem se adiantou e respondeu aos dezoito anos, sinto informar, mas errou.
Inicialmente, cabe explicar que a pensão alimentícia tem objetivo de prestar alimentos ao indivíduo que não tem condições de prover o seu próprio sustento. Alimentos devem ser compreendidos de forma ampla, como vestuário, habitação, assistência médica, educação…
É inegável que aquele que tem filho menor de idade ou incapaz e não mora com eles deve prestar auxílio financeiro. A lei não estipula um valor fixo, mas a quantia deve atender ao binômio: necessidade do filho e possibilidade do pai/mãe que não ficou com a guarda do filho.
Os filhos maiores que não trabalham, mas cursam ensino superior, estão em processo de formação para a vida profissional e – raramente – tem condições de manter seu próprio sustento com o valor do estágio.
Assim, os alimentos são prestados, normalmente, até os 24 anos do filho, já que, em tese, terá terminado a faculdade e poderá ingressar no mercado de trabalho.
De outro modo, caso constatado que o benefício não se faz mais necessário, deverá o genitor ingressar com um pedido judicial, demonstrando que sua contribuição financeira poderá ser dispensada.
Não se esqueça que a exoneração de alimentos não é automática, para que você deixe de pagar é necessário uma ordem judicial nesse sentido. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
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