Tudo sobre o Bullying na escola: O direito ao desenvolvimento bem sucedido

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Você já pode ter sido alvo da zoação pela sua aparência física, pelo déficit de atenção, por usar óculos ou por falar esquisito. Lembro-me de uma história que me marcou. Era ano de 2015 e a mídia noticiava que um garoto de apenas 11 havia tirado a própria vida. Motivo: Bullying na escola.
O nome dele? Diego. Morava em Madri e não encontrou outro caminho para aliviar a pressão que sofria, senão a própria morte. Querem saber como ele se matou? Se jogou da sacada do quinto andar do prédio que morava.
Eu não critiquei Diego, só imaginei quanta angustia ele sentia não para não querer continuar crescendo e vivendo nesse mundo. A dor dele era maior do que qualquer fim.
Questionei: será que ninguém viu a sua dor? A escola tinha sido negligente em não ver as agressões que ocorreriam em seu interior?
A gente sabe que quem sofre bullying fica em silêncio. É um sentimento tão forte que enfraquece, que sufoca. Ninguém quer falar das humilhações que passa, ainda mais quando se é jovem. Quando estamos nos desenvolvendo, tudo é angustiante e perturbador e os sentimentos tomam dimensões assustadoras, por isso, precisamos de uma base para buscar auxílio, aqui entram em cena os pais e a escola.
Os dados assuntam. A Organização Mundial de Saúde revelou que cerca de 600 mil jovens se suicidam em todo o mundo com idades compreendidas entre os 14 e os 28 anos. O Bullying é responsável pela metade dos números acima.
Muitas escolas sabem das agressões, das brincadeiras de mau gosto, mas, de forma negligente, preferem não se envolver. E assim, a vergonha, a angustia, a ansiedade e a depressão vão se aderindo à vida desses jovens. Agressões e automutilações (como cortes nos braços) pode ser uma forma de exteriorizar que precisa de ajuda.
Os agressores praticam atos como extorsão, tortura e agressões físicas. Nosso Código Penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para aquele que cometer lesão corporal. A maioria das vítimas de bullying sofre algum machucado – o agressor quer aterrorizar a outra parte e se serve da força física para isso. O crime de lesão corporal vai além e contempla também a lesão mental, como ensina o renomado criminalista Cezar Roberto Bitencourt: “Se alguém, à custa de ameaças, provoca em outra um choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas, pratica lesão corporal”.
A instituição de ensino deve atuar positivamente evitando qualquer tipo de ofensa, já que é responsável pela orientação daqueles estão sob sua responsabilidade. A escola que se mantém omissa poderá ser condenada a pagar uma indenização por dano moral, já que houve uma falha na prestação do seu serviço.
No momento que o aluno adentra na escola, essa instituição assume a responsabilidade pela sua integridade física, psíquica e emocional. Tem o dever de guarda e vigilância, o qual é intrínseco à atividade educacional, é chamada Teoria do Risco da Atividade, consagrado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
É dever da escola prevenir e reprimir qualquer tipo de agressão dentro do seu ambiente. E as soluções devem ser efetivas, suficientes e proporcionais. Punições “tímidas” e de “faz de conta” não afastam a responsabilidade da escola.
O espectador, que pode ser a escola, precisa ter consciência que participa do bullying no caso de omissão. Um aluno que sofre com as agressões dos colegas espera que o seu professor seja primeiro a dar o exemplo e mostrar respeito, que vem com a conscientização e o esclarecimento do problema. Ninguém precisa gostar de todo mundo, mas é necessário o respeito a todos.

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