TJ/RS condena ex-namorado a indenizar vítima pela divulgação de vídeo de sexo

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O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul condenou o ex-namorado da vítima ao pagamento de indenização por um vídeo íntimo divulgado. E, para piorar, as imagens foram parar no Youtube e no Facebook.

O réu afirma que emprestou o celular contendo a gravação do ato sexual praticado com a ex-namorada, o qual acabou divulgado na internet. No julgamento do acórdão, o Tribunal entendeu que a postagem e a divulgação de vídeo contendo cena de sexo, geram danos morais “in re ipsa”, ou seja, dispensam prova do efetivo prejuízo.

O juiz, no momento da prolação da sentença, entendeu que, se não fez o réu a divulgação de forma intencional, o fez por inobservância dos cuidados que lhe eram exigidos na conservação do material de conteúdo tão delicado, assumindo assim o risco de que a gravação circulasse.

A autora da ação, que era menor de idade necessitou de tratamento psiquiátrico, tentou suicídio, e, em razão das humilhações sofridas acabou precisando ser transferida de escola. Além da indenização, em casos similares a este, em que a vítima é menor, configura inclusive crime, nos termos do art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, mesmo que alguém se deixe filmar em cena íntima, isso não confere autorização para divulgar a terceiros e muito menos permitir que circule no meio digital a cena sexual. A conduta é ato ilícito de intensa reprovabilidade, o que garante uma indenização por danos morais, com dano presumível.

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